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Marca · processo INPI 920935575

ATACADISTA COMPRE MAIS

Indeferida

Dados da marca

Processo
920935575
Situação
Indeferida em 05/04/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
05/10/2020
Procurador
Rogério de Souza

Especificação: Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [

Histórico de despachos (5)

  1. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850210029015 de 25/01/2021

  3. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824431278 (SUPERMERCADO COMPRE MAIS), Processo 830979930 (SUPERMERCADO COMPRE MAIS LIMEIRA) e Processo 826252435 (GRUPO DE MERCADOS COMPRE MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de

  4. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular