BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 908331916

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE OFTALMOLOGIA

Indeferida

Dados da marca

Processo
908331916
Situação
Indeferida em 24/01/2017
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
23/09/2014
Procurador
Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

Especificação: Estudos para projetos técnicos - [Informação em]; Estudos para projetos técnicos - [Consultoria em]; Estudos para projetos técnicos - [Assessoria em]; Estudos para projetos técnicos; Pesquisas técnicas - [Informação em]; Pesquisas técnicas - [Consultoria em]; Pesquisas técnicas - [Assessoria em]; Pesquisas técnicas; Projetos técnicos (Estudos para -) - [Informação em]; Projetos técnicos (Estudos para -) - [Consultoria em]; Projetos técnicos (Estudos para -) - [Assessoria em]; Projetos técnicos (Estudos para -); Serviços científicos de laboratório - [Informação em]; Serviços científicos de laboratório - [Consultoria em]; Serviços científicos de laboratório - [Assessoria em]; Serviços científicos de laboratório; Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina -

Histórico de despachos (2)

  1. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Outras marcas do mesmo titular