Marca · processo INPI 903284235
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTÍFICOS ABEC BRASIL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903284235
- Situação
- Indeferida em 29/03/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 13/01/2011
- Procurador
- Vilage Marcas & Patentes S/s LTDA
Especificação: Publicação de textos [exceto para publicidade];Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Colóquios (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Assessoria, consultoria e informação em edição;Simpósios (Organização e apresentação de -);Tradução;Informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Seminários (Organização e apresentação de -);Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Congressos (Organização e apresentação de -);Editoração eletrônica;Instrução (Serviços de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de conferências;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Conferências (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de colóquios;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade]
Histórico de despachos (3)
-
09/03/2011 · RPI 2096 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
27/12/2011 · RPI 2138 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810110415813 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 22/04/2011 - PET.ELETRÔNICA: 810110418977 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 04/05/2011
-
29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818699604 (ABEC), Processo 823376095 (ABEC - MARISTAS MULTIMEIOS) e Processo 006288588 (ABEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;