BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905659228

Assessoria da Beleza by Enilda Belo

Arquivada

Dados da marca

Processo
905659228
Situação
Arquivada em 08/12/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
44
Depósito
11/12/2012
Procurador
O Próprio.

Especificação: aromaterapia - [informação em]; aromaterapia - [consultoria em]; aromaterapia - [assessoria em]; aromaterapia; beleza (salões de -) - [informação em]; beleza (salões de -) - [consultoria em]; beleza (salões de -) - [assessoria em]; beleza (salões de -); cabeleireiro (salões de -) - [informação em]; cabeleireiro (salões de -) - [consultoria em]; cabeleireiro (salões de -) - [assessoria em]; cabeleireiro (salões de -); farmacêutica (consultoria em -) - [informação em]; farmacêutica (consultoria em -) - [consultoria em]; farmacêutica (consultoria em -) - [assessoria em]; farmacêutica (consultoria em -); fisioterapia - [informação em]; fisioterapia - [consultoria em]; fisioterapia - [assessoria em]; fisioterapia; fisioterapia - [informação em]; fisioterapia - [consultoria em]; fisioterapia - [assessoria em]; fisioterapia; manicure - [informação em]; manicure - [consultoria em]; manicure - [assessoria em]; manicure; massagem - [informação em]; massagem - [consultoria em]; massagem - [assess

Histórico de despachos (3)

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito