Marca · processo INPI 826129358
ÁSIA DE CUBA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 826129358
- Situação
- Extinta em 10/11/2015
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 31/07/2007
- Procurador
- City Patentes e Marcas LTDA
Especificação: bares; cafés; cafeterias; cantinas; choperias; confeitarias [serviços de alimentação]; docerias [serviços de alimentação]; fast-food's [serviços de alimentação]; gelaterias [serviços de alimentação]; lanchonetes; padarias [serviços de alimentação]; restaurantes de auto-serviço; restaurantes; serviços de bar; serviços de bufê; serviços de fornecimento de comida e bebida; sorveterias [serviços de alimentação]; serviço de fornecimento de lanches, refeições e pratos rápidos, todos serviços de alimentação.
Histórico de despachos (7)
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18/05/2004 · RPI 1741 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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05/06/2007 · RPI 1900 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
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31/07/2007 · RPI 1908 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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05/03/2013 · RPI 2200 · 552
Instauração de caducidade: prazo para o titular (art. 143 da LPI)
PET. (WB) 850120141041, DE 24/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
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01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS338
Notificação de caducidade (eletrônica)
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21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade