Marca · processo INPI 720069831
AS ANDORINHAS BRASILEIRAS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 720069831
- Situação
- Extinta em 25/01/2011
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 03/05/1972
- Concessão
- 23/11/1982
- Vigência até
- 23/11/2022
- Procurador
- Aldo Pimenta de Carvalho
Especificação: Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.
Histórico de despachos (12)
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24/05/2005 · RPI 1794 · 920
Mantida a vigência do registro, sem interposição de recurso
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18/04/2006 · RPI 1841 · 569
Registro sub judice
AÇÃO ORDINÁRIA 39ª VF/RJ - Nº: 20005.5101522975-7; - INPI Nº: 000461/06
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04/12/2007 · RPI 1926 · 990
Prorrogação do registro concedida
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASILEIRAS" PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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25/02/2009 · RPI 1990 · 569
Registro sub judice
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASILEIRAS" DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO QUE O INPI PROCEDA À IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO, MAS APENAS NA CLASSE 38:30 (SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO), ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO. PROC. JUDICIAL 2005.51.01.522975-7, TRIGÉSIMA NONA VF/RJ. PROC. INPI 000461/06.
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30/06/2009 · RPI 2008 · 570
Decisão judicial
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASILEIRAS" "ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE DENEGOU O PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 720069831, NA CLASSE 38:30 (SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO), RELATIVO À MARCA MISTA "AS ANDORINHAS BRASILEIRAS", DE PROPRIEDADE DA 2ª RÉ, E RECONHEÇO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. DETERMINO A EXTINÇÃO DA ALUDIDA MARCA NA CLASSE 38:30, NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III, DA LPI". DECISÃO CONFIRMADA EM 2ª INSTÂNCIA. FICA MANTIDO O REGISTRO APENAS NA CLASSE NACIONAL 38:20. AÇÃO ORDINÁRIA 20055101522975-7, TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROC. INPI 0461/06.
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25/01/2011 · RPI 2090 · 900
Declarada a caducidade do registro
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
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31/05/2011 · RPI 2108 · 565
Anotação de transferência
CED.1 - MUDANÇAS AS ANDORINHAS BRASILEIRAS LTDA
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17/01/2012 · RPI 2141 · 580
Recurso contra decisão de caducidade
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
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20/03/2012 · RPI 2150 · 740
Petição não conhecida
PET. 810100344971, DE 30/08/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
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21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
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02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
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31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.