Marca · processo INPI 903638886
ARTKASA MÓVEIS, PERSIANAS E DECORAÇÕES
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903638886
- Situação
- Indeferida em 21/01/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 12/05/2011
- Procurador
- Fernando José Carvalho
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem
Histórico de despachos (3)
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28/06/2011 · RPI 2112 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 824930940 (ARTCASA), Processo 828179980 (ART CASA), Processo 829490493 (ARTE CASA), Processo 830874038 (CASA ARTE MÓVEIS E DECORAÇÃO), Processo 900168013 (ART & CASA), Processo 900705000 (ARTE CASAS), Processo 903593025 (CASA & ART MÓVEIS E DECORAÇÕES), Processo 827521499 (ARTKASA MÓVEIS) e Processo 902458663 (ARTKASA PERSIANAS E DECORAÇÃO)
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21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824930940 (ARTCASA) e Processo 900168013 (ART & CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;