BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 911050051

ARTE LUZ

Indeferida

Dados da marca

Processo
911050051
Situação
Indeferida em 13/03/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
11
Depósito
18/05/2016
Procurador
Sandra Maria Molina Picinato

Especificação: Iluminação de teto; Lustres; Luminária; Aparelhos e instalações de iluminação

Histórico de despachos (5)

  1. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901460192 (ARTE LUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas (em especial pessoas físicas) não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)