Marca · processo INPI 903445425
Art Cosméticos
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 903445425
- Situação
- Arquivada em 11/09/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 10/03/2011
- Procurador
- Wilson Roberto de Castro
Especificação: Antitranspirante (Sabonete -);Essenciais (Óleos -);Óleos para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Condicionador [cosmético];Sabonetes;Antiperspirante [desodorante];Cremes cosméticos;Xampus;Beleza (Máscaras de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Loções para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Antitranspirantes [produtos de toalete];Pomadas para uso cosmético
Histórico de despachos (6)
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10/05/2011 · RPI 2105 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270
Deferimento da petição
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28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829449272 (EURO ART COSMETICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
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11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão