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Marca · processo INPI 903064880

ARROZ DU SERTÃO

Extinta

Dados da marca

Processo
903064880
Situação
Extinta em 26/05/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
22/10/2010
Concessão
10/04/2018
Vigência até
10/04/2028
Procurador
Francisco Leite de Oliveira Filho

Especificação: Aveia (Farinha de -);Café (Sucedâneos de -);Cuscuz [sêmola];Farinhas para uso alimentar *;Massas alimentares;Farinha moída (Produtos de -);Massas [alimentares];Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Massas com ovos [talharim];Açúcar *;Fermentos para massas;Arroz (Tortas de -);Café (Bebidas à base de -);Farinha de rosca;Farinha de milho;Bolachas;Alimentos farináceos;Massa para bolo;Feijão (Farinha de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Chá;Fermento;Macarrão;Farinha de mandioca;Biscoitos;Café;Condimentos;Café em grão;Arroz;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos amanteigados;Farinha de arroz [para uso alimentar];Açúcar de fruta

Histórico de despachos (9)

  1. 21/12/2010 · RPI 2085 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813070511 (CAFÉ DO SERTÃO) e Processo 810023482 (CAFE DO SERTAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS236

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?824519205?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  5. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS158

    Concessão de registro

  7. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  9. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular