Marca · processo INPI 909968420
ARQUITETURA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 909968420
- Situação
- Indeferida em 31/10/2017
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 10/09/2015
- Procurador
- —
Especificação: Consultoria em arquitetura - [Informação em]; Consultoria em arquitetura - [Consultoria em]; Consultoria em arquitetura - [Assessoria em]; Consultoria em arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Perícia técnica na área de arquitetura - [Informação em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura; Projeto de arquitetura - [Informação em]; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura - [Assessoria em]; Projeto de arquitetura; serviços de arquitetura - [Informação em]; serviços de arquitetura - [Consultoria em]; serviços de arquitetura - [Assessoria em]; serviços de arquitetura
Histórico de despachos (2)
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06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;