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Marca · processo INPI 908470410

ARPA - ARQUITETURA & ACESSIBILIDADE

Arquivada

Dados da marca

Processo
908470410
Situação
Arquivada em 24/04/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
20/10/2014
Procurador
—

Especificação: Projeto de arquitetura - [Informação em]; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura - [Assessoria em]; Projeto de arquitetura; Projeto de decoração - [Informação em]; Projeto de decoração - [Consultoria em]; Projeto de decoração - [Assessoria em]; Projeto de decoração; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia] - [Informação em]; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia] - [Consultoria em]; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia] - [Assessoria em]; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia]

Histórico de despachos (6)

  1. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que o prazo para resposta à exigência se encerrou em 27/11/2017.

  5. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, uma vez que o requerente precisava comprovar o recolhimento do valor do serviço de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado (em prazo extraordinário). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

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