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Marca · processo INPI 817174192

ARMOR MASSARI

Extinta

Dados da marca

Processo
817174192
Situação
Extinta em 03/12/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
09
Depósito
28/02/2005
Procurador
Sandra Regina da Silva Nobrega

Histórico de despachos (3)

  1. 10/07/2007 · RPI 1905 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser inserida apostila em todos os registros de sua titularidade, assim como em todos os registros da ré Armor Equipamentos de Proteção Ltda. que contenham essa expressão, a serem identificados pelo INPI, consignando não haver exclusividade sobre o uso desse vocábulo e não da marca, como mencionou o dispositivo da sentença".

  3. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Outras marcas do mesmo titular