Marca · processo INPI 903719274
ARMAZÉM CLOTHES
ExtintaDados da marca
- Processo
- 903719274
- Situação
- Extinta em 05/10/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 07/06/2011
- Concessão
- 14/10/2014
- Vigência até
- 14/10/2024
- Procurador
- Marpa Consultoria & Assessoria Empresarial LTDA
Especificação: Artigos de malha [vestuário];Gravatas;Malhas [vestuário];Paletós;Echarpe;Lingerie (Fr.);Corpete;Maiô;Camisola;Roupa para ginástica;Anáguas;Bandanas;Casacos [vestuário];Penhoar;Calção para banho;Roupa íntima;Sobretudos [vestuário];Agasalhos para as mãos;Camisetas;Cuecas;Pijamas;Bermuda para prática de esporte;Saias;Ternos;Calças;Roupões de banho;Sutiãs;Macacões;Meias-calças;Roupas de banho;Roupa de baixo;Blazers [vestuário];Bonés;Cachecóis;Suéteres;Trajes;Camisas;Capotes;Pulôveres;Robe;Sungas;Bermudas;Capuzes [vestuário];Coletes;Jaquetas;Boné;Luvas [vestuário];Meias
Histórico de despachos (6)
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25/10/2011 · RPI 2129 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS029
Deferimento do pedido
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14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS158
Concessão de registro
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06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS338
Notificação de caducidade
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06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade