BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 817510869

ARIGATO

Extinta

Dados da marca

Processo
817510869
Situação
Extinta em 13/12/2022
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
20/10/1993
Concessão
23/12/1997
Vigência até
23/12/2027
Procurador
Elgem Alves de Gouvea Filho

Especificação: Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

Histórico de despachos (7)

  1. 23/12/2008 · RPI 1981 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (EXEMPLO: DETALHAMENTO DOS PRODUTOS ? BOLACHAS; BISCOITOS; SEQUILHOS; DOCES; COCADAS; BEM CASADO.). Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos ?biscoitos; sequilhos; doces; cocadas; bem casado? que fazem parte do escopo da especificação discriminada no certificado de registro. O Manual

  6. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos ?biscoitos; sequilhos; doces; cocadas; bem casado? que fazem parte do escopo da especificação discriminada no certificado de registro. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, foi realizada exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos/serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade. EXIGÊNCIA PUBL

  7. 23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.