Marca · processo INPI 817510869
ARIGATO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 817510869
- Situação
- Extinta em 13/12/2022
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 20/10/1993
- Concessão
- 23/12/1997
- Vigência até
- 23/12/2027
- Procurador
- Elgem Alves de Gouvea Filho
Especificação: Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.
Histórico de despachos (7)
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23/12/2008 · RPI 1981 · 990
Prorrogação do registro concedida
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270
Deferimento da petição
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23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
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13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS338
Notificação de caducidade
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30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (EXEMPLO: DETALHAMENTO DOS PRODUTOS ? BOLACHAS; BISCOITOS; SEQUILHOS; DOCES; COCADAS; BEM CASADO.). Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos ?biscoitos; sequilhos; doces; cocadas; bem casado? que fazem parte do escopo da especificação discriminada no certificado de registro. O Manual
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29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos ?biscoitos; sequilhos; doces; cocadas; bem casado? que fazem parte do escopo da especificação discriminada no certificado de registro. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, foi realizada exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos/serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade. EXIGÊNCIA PUBL
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23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.