BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903280272

ARANA EVENTOS

Extinta

Dados da marca

Processo
903280272
Situação
Extinta em 04/11/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
12/01/2011
Concessão
17/06/2014
Vigência até
17/06/2024
Procurador
Leonardo Ramos Gonçalves

Especificação: Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Agências de propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Atualização de material publicitário;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Publicidade;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Agências de publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Opinião (Pesquisas de -)

Histórico de despachos (6)

  1. 01/03/2011 · RPI 2095 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar

  5. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da exigência. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência