BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 900754257

APRIL

Arquivada

Dados da marca

Processo
900754257
Situação
Arquivada em 31/01/2017
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
22/02/2008
Procurador
Logos Marcas e Patentes S/c LTDA

Especificação: Cremes cosméticos;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Perfumes;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos para os cílios;Perfumes de Flores (Bases para -)

Histórico de despachos (5)

  1. 11/03/2008 · RPI 1940 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 07/04/2009 · RPI 1996 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810080118575 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 12/05/2008

  3. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento

  4. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  5. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão