Marca · processo INPI 930883063
ANINHA JOANINHA
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 930883063
- Situação
- Arquivada em 30/06/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 22/06/2023
- Procurador
- Luanna Catelli Vieira da Silva
Especificação: Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão para a higiene pessoal;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrícios*;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Perfumes;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Sabões*;Sabonetes;Talco para toalete;Xampus*;Estojo de cosméticos; Produtos de toalete; Filtros solares
Histórico de despachos (4)
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18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS423
Notificação de oposição
850230437595 de 12/09/2023
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07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS136
Exigência de mérito
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreende
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30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
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