BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 820229091

ANGEL

Extinta

Dados da marca

Processo
820229091
Situação
Extinta em 16/07/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
09/09/1997
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
Procurador
Griffe-Marcas e Patentes

Especificação: Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Histórico de despachos (9)

  1. 18/01/2005 · RPI 1776 · 090

    Exigência no pedido de registro

    REAPRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO QUE CONTENHA O "REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL" SUFICIENTEMENTE LEGÍVEL.

  2. 04/10/2005 · RPI 1813 · 035

    Exigência: esclarecer produtos/serviços reivindicados

    PARA A OPOSTA.

  3. 07/10/2008 · RPI 1970 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/01/2009 · RPI 1986 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Considerável parte da contestação à caducidade aparece em branco, portanto, reapresente o documento de manifestação certificando-se de que seu teor esteja íntegro. Oportuniza-se ainda, caso julgue necessário, juntar aos autos novas provas quanto ao uso efetivo da marca mista para os itens de especificação descritos no certificado de registro. Vale salientar que todos os documentos devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  7. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270

    Deferimento da petição

  8. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  9. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular