Marca · processo INPI 006406807
ANCHIETA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 006406807
- Situação
- Extinta em 28/09/2021
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 13/08/1973
- Concessão
- 25/07/1976
- Vigência até
- 25/07/2036
- Procurador
- Octávio Tinoco Soares
Especificação: Serviços médicos e auxiliares, a saber: Serviços de Medicina; Serviços de ortopedia; Serviços de fisioterapia; Serviços de acunpuntura; Serviços de Reeducação Postural Global (RPG); Exames médicos de rastreamento.
Histórico de despachos (7)
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23/10/2007 · RPI 1920 · 565
Anotação de transferência
CED. HOSPITAL ANCHIETA S A
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16/09/2008 · RPI 1967 · 990
Prorrogação do registro concedida
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270
Deferimento da petição
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28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS338
Notificação de caducidade
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25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços ?Serviços de Medicina; Serviços de ortopedia; Serviços de fisioterapia; Serviços de acunpuntura; Serviços de Reeducação Postural Global (RPG); Exames médicos de rastreamento?.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas
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14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços ?Serviços de Medicina; Serviços de ortopedia; Serviços de fisioterapia; Serviços de acunpuntura; Serviços de Reeducação Postural Global (RPG); Exames médicos de rastreamento?. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?
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02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270
Deferimento da petição