Marca · processo INPI 905965744
ANCESTRAL
ExtintaDados da marca
- Processo
- 905965744
- Situação
- Extinta em 15/07/2025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 33
- Depósito
- 11/03/2013
- Concessão
- 22/12/2015
- Vigência até
- 22/12/2025
- Procurador
- Leão Propriedade Intelectual
Especificação: Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Vinho
Histórico de despachos (7)
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25/06/2013 · RPI 2216 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS029
Deferimento do pedido
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22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS158
Concessão de registro
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12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270
Deferimento da petição
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13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS338
Notificação de caducidade
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23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade