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Marca · processo INPI 905965744

ANCESTRAL

Extinta

Dados da marca

Processo
905965744
Situação
Extinta em 15/07/2025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
33
Depósito
11/03/2013
Concessão
22/12/2015
Vigência até
22/12/2025
Procurador
Leão Propriedade Intelectual

Especificação: Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Vinho

Histórico de despachos (7)

  1. 25/06/2013 · RPI 2216 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  7. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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