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Marca · processo INPI 830807349

ANARELLA

Arquivada

Dados da marca

Processo
830807349
Situação
Arquivada em 24/04/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
14
Depósito
13/12/2010
Procurador
Eduardo Martinelli Júnior

Especificação: ADEREÇOS DE PRATA; ANÉIS[JÓIAS E BIJUTERIAS]; BERLOQUES[JÓIAS E BIJUTERIAS]; BRINCOS; BROCHES[JÓIAS E BIJUTERIAS]; CHAVEIROS DE BIJUTERIA; CORRENTES E RELÓGIOS; CORRENTES[JÓIAS E BIJUTERIAS]; DIAMANTES; JOALHERIA/BIJUTERIA(ARTIGOS DE-); MEDALHAS; MEDALHÕES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PENDURICALHOS[JÓIAS E BIJUTERIAS]; PLATINA[METAL]; PRATA(FIOS DE ); RELÓGIOS; RELOJOARIA.

Histórico de despachos (5)

  1. 22/02/2011 · RPI 2094 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 823312127 (ANARELLA)

  3. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. .

  4. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  5. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Outras marcas do mesmo titular