Marca · processo INPI 830807349
ANARELLA
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 830807349
- Situação
- Arquivada em 24/04/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 14
- Depósito
- 13/12/2010
- Procurador
- Eduardo Martinelli Júnior
Especificação: ADEREÇOS DE PRATA; ANÉIS[JÓIAS E BIJUTERIAS]; BERLOQUES[JÓIAS E BIJUTERIAS]; BRINCOS; BROCHES[JÓIAS E BIJUTERIAS]; CHAVEIROS DE BIJUTERIA; CORRENTES E RELÓGIOS; CORRENTES[JÓIAS E BIJUTERIAS]; DIAMANTES; JOALHERIA/BIJUTERIA(ARTIGOS DE-); MEDALHAS; MEDALHÕES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PENDURICALHOS[JÓIAS E BIJUTERIAS]; PLATINA[METAL]; PRATA(FIOS DE ); RELÓGIOS; RELOJOARIA.
Histórico de despachos (5)
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22/02/2011 · RPI 2094 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 823312127 (ANARELLA)
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09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS271
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. .
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10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS029
Deferimento do pedido
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24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão