Marca · processo INPI 903909596
AMPRO ASSOCIAÇÃO DE MARKETING PROMOCIONAL
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 903909596
- Situação
- Arquivada em 26/04/2016
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 01/08/2011
- Procurador
- Manoel Paixao do Nascimento
Especificação: Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Material publicitário (Distribuição de -);Pesquisa de marketing;Publicidade on-line em rede de computadores;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Publicitário (Aluguel de material -);Material publicitário (Atualização de -);Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Promoção de vendas [para terceiros];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Agências de publicidade;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Publicidade por catálogos de vendas;Marketing (Estudos de -);Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Distribuição de material publicitário;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Preparação de colunas publicitárias;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Assessoria, consultoria e informação em agê
Histórico de despachos (5)
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13/09/2011 · RPI 2123 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS029
Deferimento do pedido
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06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
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12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2335, de 06/10/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão