BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 825639484

AMÉRICA PLANOS DE SAÚDE

Extinta

Dados da marca

Processo
825639484
Situação
Extinta em 23/12/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
09/06/2003
Concessão
17/10/2017
Vigência até
17/10/2027
Procurador
O Próprio.

Especificação: PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA A SAUDE, QUER SEJA: MEDICOS, ODONTOLOGICOS, HOSPITALARES E AMBULATORIAIS FAMILIARES, COLETIVOS OU INDIVIDUAIS.

Histórico de despachos (11)

  1. 12/08/2003 · RPI 1701 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 02/08/2005 · RPI 1804 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    OPON: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS (RJ)

  3. 16/12/2008 · RPI 1980 · 100

    Indeferimento do pedido de registro

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REGS. 006054048, 811877256, 817448578 E 817448608. PROSSEGUIRÁ NA NCL(8) 36, HAJA VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS.

  4. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS158

    Concessão de registro

  6. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  10. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  11. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.