Marca · processo INPI 825639484
AMÉRICA PLANOS DE SAÚDE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 825639484
- Situação
- Extinta em 23/12/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 09/06/2003
- Concessão
- 17/10/2017
- Vigência até
- 17/10/2027
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA A SAUDE, QUER SEJA: MEDICOS, ODONTOLOGICOS, HOSPITALARES E AMBULATORIAIS FAMILIARES, COLETIVOS OU INDIVIDUAIS.
Histórico de despachos (11)
-
12/08/2003 · RPI 1701 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
02/08/2005 · RPI 1804 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
OPON: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS (RJ)
-
16/12/2008 · RPI 1980 · 100
Indeferimento do pedido de registro
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REGS. 006054048, 811877256, 817448578 E 817448608. PROSSEGUIRÁ NA NCL(8) 36, HAJA VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS.
-
29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
-
17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS158
Concessão de registro
-
24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
-
29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
-
23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
-
23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
-
02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.