Marca · processo INPI 901131199
AMÉM CASA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 901131199
- Situação
- Extinta em 07/12/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 21/08/2008
- Procurador
- Carlos Jose dos Santos Linhares
Especificação: comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de natal;comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;comércio (através de qualquer meio) de redes;comércio (através de qualquer meio) de tecidos;comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;comércio (através de qualquer meio) de móveis;comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;comércio (através de qualquer meio) de pro
Histórico de despachos (4)
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04/11/2008 · RPI 1974 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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13/10/2010 · RPI 2075 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA".
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04/01/2011 · RPI 2087 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA".
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07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência