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Marca · processo INPI 911259686

Amazônia Transportes

Indeferida

Dados da marca

Processo
911259686
Situação
Indeferida em 10/08/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
39
Depósito
30/06/2016
Procurador
Leal Marcas e Patentes EIRELI - ME

Especificação: Informações sobre transportes - [Informação em]; Informações sobre transportes - [Consultoria em]; Informações sobre transportes - [Assessoria em]; Informações sobre transportes; Reservas para transporte - [Informação em]; Reservas para transporte - [Consultoria em]; Reservas para transporte - [Assessoria em]; Reservas para transporte; Serviços de logística em matéria de transporte - [Informação em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Consultoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Assessoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte aéreo - [Informação em]; Transporte aéreo - [Consultoria em]; Transporte aéreo - [Assessoria em]; Transporte aéreo; Transporte de passageiros - [Informação em]; Transporte de passageiros - [Consultoria em]; Transporte de passageiros - [Assessoria em]; Transporte de passageiros; Assessoria, consultori

Histórico de despachos (5)

  1. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 826648525 (AMAZON TRANSPORTES)

  3. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826676170 (AMAZON BUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2704, de 01/11/2022.

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