Marca · processo INPI 828496528
AMAZON TELECOM
ExtintaDados da marca
- Processo
- 828496528
- Situação
- Extinta em 10/10/2023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 27/01/2006
- Concessão
- 30/01/2018
- Vigência até
- 30/01/2028
- Procurador
- Gil Marcas & Patentes - EIRELI
Especificação: SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO E TELEFONIA, INCLUSIVE CELULAR.
Histórico de despachos (14)
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22/01/2008 · RPI 1933 · 090
Exigência no pedido de registro
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
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23/09/2008 · RPI 1968 · 004
Republicação do pedido de registro
ALTERADAS A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO PET(PA) 000032/08, DE 29/02/2008, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO DE "ASSESSORIA TÉCNICA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS..." POR NÃO PERTENCER À CLASSE NCL(8) 37.
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22/02/2011 · RPI 2094 · 100
Indeferimento do pedido de registro
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REGS. 821707906 E 823128784).
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14/06/2011 · RPI 2110 · 210
Recurso interposto
INDEFERIMENTO
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11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Até decisão final de procedimento de caducidade instaurado nas anterioridades apontadas como impeditivas, pelo titular do presente pedido.
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12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?AMAZON.COM.? (nº819841978). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.
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26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
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23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS158
Concessão de registro
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10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS338
Notificação de caducidade
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23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS270
Deferimento da petição
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27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
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14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas na primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: em primeiro lugar, os depoimentos de clientes estão datados fora do período investigado e afirmam que o sinal sob investigação é nome fantasia, e não marca; em segundo lugar, quanto às notas fiscais, não há menção à marca; por último, há uma etiqueta não datada e sem relação clara entre a marca e os serviços que deveria assinalar, bem como uma apresentação de uso interno da empresa, também sem datação.
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11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo a articulação entre depoimentos de clientes e notas fiscais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidos, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.