Marca · processo INPI 903505622
AMARELIM
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903505622
- Situação
- Indeferida em 09/12/2014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 30/03/2011
- Procurador
- Vinícius Silva de Oliveira
Especificação: Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Churrascaria [restaurante];Churrascaria [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes;Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes;Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -);Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em culinária;Assessoria consultoria e informação em culinária[ I
Histórico de despachos (6)
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17/05/2011 · RPI 2106 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa dosignatário,comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data igual ou anterior à data de depósito do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos já praticados.
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02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente procuração assinada pela sócia administradora da firma (Maria das Graças Chaves Bahia) com data igual ou anterior à data de depósito ou que ratifique os atos praticados.
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09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790327597 (AMARELINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
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17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)