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Marca · processo INPI 825960843

ALVO INFORMÁTICA

Extinta

Dados da marca

Processo
825960843
Situação
Extinta em 16/07/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
27/11/2003
Procurador
Vilage Marcas & Patentes S/c LTDA

Especificação: aluguel de computadores aluguel de software de computador ; análise de sistemas [informática] ; atualização de software de computador ; computador (duplicação de programas de -) ; computadores (projeto de sistema de -) ; consultoria em hardware de computador ; criação e manutenção de web sites para terceiros ; criação em artes gráficas (serviços de -) ; dados (recuperação de -) [informática] ; hardware de computador (consultoria em -) ; manutenção (criação e -) de web sites para terceiros ; manutenção de software de computador ; recuperação de dados [informática] ; software de computador (aluguel de -) ; software de computador (atualização de -) ; software de computador (elaboração [concepção] de-) ; software de computador (instalação de -) ; software de computador (manutenção de -)

Histórico de despachos (7)

  1. 13/01/2004 · RPI 1723 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 29/05/2007 · RPI 1899 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PED. 823004384.

  3. 23/09/2008 · RPI 1968 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " INFORMÁTICA".

  4. 16/12/2008 · RPI 1980 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " INFORMÁTICA".

  5. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade