Marca · processo INPI 920083161
ALUMIFAMA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 920083161
- Situação
- Indeferida em 18/05/2021
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 19
- Depósito
- 06/07/2020
- Procurador
- Piramidy Registro de Marcas e Patentes
Especificação: Andaimes não metálicos;Ardósias para telhados;Areia;Areia monazítica para construção;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila para construção;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Artigo para instalação hidráulica;Azulejos não metálicos para construção;Balaústres, não metálicos;Batentes para portas, não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caixa para construção debaixo d`água;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para estufas, não metálicos;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Canos não metálicos para calha;Canos não metálicos para escoamento de águas;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Cerâmicas para piso;Chaminés não metálicas;Ci
Histórico de despachos (7)
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04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 919962068 (ALUMIFAM)
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18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919962068 (ALUMIFAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270
Deferimento da petição
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01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
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23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
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25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Outras marcas do mesmo titular
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IndeferidaProcesso 920083064 · Classe 35
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RegistradaProcesso 917804902 · Classe 35
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ArquivadaProcesso 825246105 · Classe 35
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