Marca · processo INPI 815550081
ALQUIMIA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 815550081
- Situação
- Extinta em 22/10/2019
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 30/05/1990
- Concessão
- 07/10/1997
- Vigência até
- 07/10/2027
- Procurador
- Waldemar do Nascimento
Especificação: SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PIBLICIDADE E PROPAGANDA: DIVULGAÇÃO EVENTOS ARTÍSTICOS EM GERAL SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERV. DE BUFFET FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO BEBIDAS E SIMILARES. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PIBLICIDADE E PROPAGANDA: DIVULGAÇÃO EVENTOS ARTÍSTICOS EM GERAL SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERV. DE BUFFET FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO BEBIDAS E SIMILARES.
Histórico de despachos (10)
-
15/04/2008 · RPI 1945 · 565
Anotação de transferência
CED.1 - DESPERTAR EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA ME.
-
23/12/2008 · RPI 1981 · 990
Prorrogação do registro concedida
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
-
09/06/2009 · RPI 2005 · 560
Anotação de alteração de nome ou sede
NOME ALTERADO.
-
31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270
Deferimento da petição
-
31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
-
05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
-
27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
-
22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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