Marca · processo INPI 913260720
ALNATURA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 913260720
- Situação
- Extinta em 07/10/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 22/08/2017
- Concessão
- 19/02/2019
- Vigência até
- 19/02/2029
- Procurador
- Rubens dos Santos Filho
Especificação: Serviços de comercialização de produtos alimentícios em geral; comércio de produtos naturais, dietéticos, orgânico.
Histórico de despachos (10)
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12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS423
Notificação de oposição
850170287195 de 10/11/2017
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04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS029
Deferimento do pedido
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19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS158
Concessão de registro
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24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
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06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
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02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS338
Notificação de caducidade
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08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade