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Marca · processo INPI 840142439

ALL'E ENGENHARIA

Extinta

Dados da marca

Processo
840142439
Situação
Extinta em 15/09/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
29/05/2012
Concessão
30/06/2015
Vigência até
30/06/2035
Procurador
City Patentes e Marcas LTDA

Especificação: Serviços de cobertura de telhado; construção civil em regimes de empreitada e/ou sub-empreitada; construção de condomínios, edifícios, residências, estradas, pontes, barragens; inspeção de projetos de construção; isolamento em construções; montagem de andaimes; pavimentação de estradas; serviços de alvenaria, assistência técnica, conservação, conservação, construção, demolição, fiscalização, impermeabilizações, informações, inspeção, instalação, manutenção, montagem, organização, pavimentação, planejamento, programação, reboco, reparos, restaurações, substituição, supervisão, terraplanagem; supervisão de trabalho de construção; supervisão e serviços relacionados a execução de obras de engenharia de fundações, construção civil; e demais serviços técnicos de engenharia e arquitetura correlatos às suas atividades, próprios e/ou de terceiros, incluídos nesta classe.

Histórico de despachos (8)

  1. 29/01/2013 · RPI 2195 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS029

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação para melhor enquadramento na classe reivindicada.

  3. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  8. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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