BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903204088

ALL TAJ TEMAKI AND JAPANESE FOOD

Indeferida

Dados da marca

Processo
903204088
Situação
Indeferida em 21/01/2014
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
08/12/2010
Procurador
Jair Alves Junior

Especificação: Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafés [bares][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo][ Informação ];Cantinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Auto-serviço (Restaurantes de -);Auto-serviço (Restaurantes de -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em culinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Histórico de despachos (4)

  1. 25/01/2011 · RPI 2090 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Trata-se, na verdade, de petição de oposição protocolada intempestivamente. INT. Natan Baril.

  3. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901647519 (HOMEMSUSHI TAJ) e Processo 827315643 (TAJ BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

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