Marca · processo INPI 921067453
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IndeferidaDados da marca
- Processo
- 921067453
- Situação
- Indeferida em 27/07/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 19/10/2020
- Procurador
- Roger Schlossmacker Fumagalli
Especificação: Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Análise de custo;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marke
Histórico de despachos (4)
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22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
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28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2706, de 16/11/2022.