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Marca · processo INPI 906788099

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Extinta

Dados da marca

Processo
906788099
Situação
Extinta em 17/09/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
20/09/2013
Concessão
05/07/2016
Vigência até
05/07/2026
Procurador
Mara Barbosa Peixoto

Especificação: Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cyber-café [restaurante]

Histórico de despachos (9)

  1. 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  9. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade