Marca · processo INPI 919456359
ALIATTA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 919456359
- Situação
- Indeferida em 23/03/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 23/03/2020
- Procurador
- Montañés Albuquerque Advogados
Especificação: Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Capitalização [serviços financeiros];Comercialização de seguro saúde;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Plano de saúde, venda e administração;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida
Histórico de despachos (7)
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22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS423
Notificação de oposição
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23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903991446 (ALLIATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária n° : 5051254-83.2022.4.02.5101? 13ª VF-RJPROCESSO INPI: : 52402.007610/2022-29
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19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária n° : 5051254-83.2022.4.02.5101? 13ª VF-RJPROCESSO INPI: : 52402.007610/2022-29Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Desta forma, ponderadas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, reputo correto o ato da autarquiaque concluiu pelo indeferimento do registro marcário da empresa autora, por infringência ao inciso XIX do art.124, da LPI,não se observando qualquer nulidade no parecer elaborado pelo INPI, de modo que não há como ser acolhida a pretensãoautoral."