Marca · processo INPI 907795790
Aliança Instituto de Oncologia
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 907795790
- Situação
- Indeferida em 30/01/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 05/06/2014
- Procurador
- Sérgio Ribeiro da Silva
Especificação: Centro médico - [Informação em]; Centro médico - [Consultoria em]; Centro médico - [Assessoria em]; Centro médico; Enfermagem [médica] - [Informação em]; Enfermagem [médica] - [Consultoria em]; Enfermagem [médica] - [Assessoria em]; Enfermagem [médica]; Fisioterapia - [Informação em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Fisioterapia - [Informação em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Hospitais - [Informação em]; Hospitais - [Consultoria em]; Hospitais - [Assessoria em]; Hospitais; Médica (Serviços de clínica-) - [Informação em]; Médica (Serviços de clínica-) - [Consultoria em]; Médica (Serviços de clínica-) - [Assessoria em]; Médica (Serviços de clínica-); Psicólogos (Serviços de -) - [Informação em]; Psicólogos (Serviços de -) - [Consultoria em]; Psicólogos (Serviços de -) - [Assessoria em]; Psicólogos (Serviços de -); Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Con
Histórico de despachos (6)
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15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS423
Notificação de oposição
850140189158 de 15/09/2014
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04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270
Deferimento da petição
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30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829709649, 825275717 e 811370585 em exame de caducidade.. A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825090822 (CENTRO MÉDICO ALIANÇA) e Processo 825064791 (CAP - CENTRO ALIANÇA DE PEDIATRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou
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20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)