BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 907795790

Aliança Instituto de Oncologia

Indeferida

Dados da marca

Processo
907795790
Situação
Indeferida em 30/01/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
44
Depósito
05/06/2014
Procurador
Sérgio Ribeiro da Silva

Especificação: Centro médico - [Informação em]; Centro médico - [Consultoria em]; Centro médico - [Assessoria em]; Centro médico; Enfermagem [médica] - [Informação em]; Enfermagem [médica] - [Consultoria em]; Enfermagem [médica] - [Assessoria em]; Enfermagem [médica]; Fisioterapia - [Informação em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Fisioterapia - [Informação em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Hospitais - [Informação em]; Hospitais - [Consultoria em]; Hospitais - [Assessoria em]; Hospitais; Médica (Serviços de clínica-) - [Informação em]; Médica (Serviços de clínica-) - [Consultoria em]; Médica (Serviços de clínica-) - [Assessoria em]; Médica (Serviços de clínica-); Psicólogos (Serviços de -) - [Informação em]; Psicólogos (Serviços de -) - [Consultoria em]; Psicólogos (Serviços de -) - [Assessoria em]; Psicólogos (Serviços de -); Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Con

Histórico de despachos (6)

  1. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850140189158 de 15/09/2014

  3. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829709649, 825275717 e 811370585 em exame de caducidade.. A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825090822 (CENTRO MÉDICO ALIANÇA) e Processo 825064791 (CAP - CENTRO ALIANÇA DE PEDIATRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou

  5. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)