Marca · processo INPI 822818124
ALEX BATERIAS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 822818124
- Situação
- Extinta em 29/08/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 24/11/2000
- Concessão
- 10/10/2006
- Vigência até
- 10/10/2026
- Procurador
- Mercosul Ass. e Cons. Empresarial P/ America do Sul S/c Ltda.
Especificação: DISTRIBUIÇÃO / COMERCIALIZAÇÃO DE BATERIAS E SEUS COMPONENTES
Histórico de despachos (5)
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20/06/2006 · RPI 1850 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BATERIAS".
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05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270
Deferimento da petição
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29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS338
Notificação de caducidade
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23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS271
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro o
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23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou