Marca · processo INPI 932011047
ALEPH GROUP
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 932011047
- Situação
- Indeferida em 09/09/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 22/09/2023
- Procurador
- Renomark Assessoria Empresarial LTDA ME
Especificação: HOLDING; ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
Histórico de despachos (5)
-
10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente especificação, tendo em vista que os itens "ALIENAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA, LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO DE BENS E DIREITOS" e "ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS" são genéricos para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe ?[ 36 ]? Serviços de ?Transferência de fundos?, "Administração financeira " e "Locação de bens imobiliários"; na ?[ 35]? Serviços de ?Locação de máquinas de escritório? e "Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]". Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produ
-
08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850230040622 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921004605 (Aleph Soluções Empresariais)
-
09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921004605 (Aleph Soluções Empresariais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a exclusão dos itens "AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA, LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO DE BENS E DIREITOS" e "ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS", conforme cumprimento de exigência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
-
09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.