Marca · processo INPI 931256631
ALED
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 931256631
- Situação
- Indeferida em 28/01/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 24/07/2023
- Procurador
- André João Lacerda da Silva
Especificação: comércio atacadista e varejista de material elétrico, a saber, tubos para descargas elétricas para iluminação, luzes pisca-pisca para decoração de festas, mangueiras luminosas para decoração de festas, lanternas elétricas, lâmpadas à base de diodos emissores de luz, aparelho elétrico de iluminação, aparelhos de iluminação de led, aparelhos e instalações de iluminação, bocais para lâmpadas elétricas, difusores de luz, filamentos de magnésio para iluminação, iluminação de teto, lampadários, lâmpadas, lâmpadas elétricas, lâmpadas elétricas para árvores de natal, lâmpadas incandescentes, candela [pequeno aparelho de iluminação], candelabro elétrico; representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; importação, exportação de tubos luminosos para iluminação
Histórico de despachos (4)
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15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929956192 (ALED), Processo 929956303 (ALED) e Processo 929956648 (ALED ATACADÃO LED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
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26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.