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Marca · processo INPI 925426652

ALBEMA

Indeferida

Dados da marca

Processo
925426652
Situação
Indeferida em 06/06/2023
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
37
Depósito
12/01/2022
Procurador
Juliana Aparecida Rocha Requena

Especificação: Abastecimento de veículos;Abrasão com pedra pomes;Afiação de faca;Afinação de instrumentos musicais;Aluguel de bombas de drenagem;Aluguel de buldôzeres;Aluguel de compressores;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aluguel de guindaste;Aluguel de máquina para limpeza;Aluguel de máquinas de lavar louças;Aluguel de máquinas de lavar roupas;Aluguel de máquinas de secar louças;Aluguel de máquinas para varrer ruas;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em dedetização;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de ins

Histórico de despachos (3)

  1. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada, conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial.

  3. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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