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Marca · processo INPI 928422607

ALASKA UM MUNDO DE NEVE

Indeferida

Dados da marca

Processo
928422607
Situação
Indeferida em 23/01/2024
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
41
Depósito
21/10/2022
Procurador
Landualdo de Sousa

Especificação: Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Filmagem em vídeo;Fotografia;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento.

Histórico de despachos (5)

  1. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909965951 (ALASKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

  5. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular