Marca · processo INPI 903136961
AIR ATÍLIO INNOCENTI REFERENCE
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 903136961
- Situação
- Arquivada em 05/04/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 19/11/2010
- Procurador
- Flavia Mansur Murad
Especificação: decoração de interiores;decoração de interiores[ informação, assessoria, consultoria ];engenharia;engenharia[ informação, assessoria, consultoria ];projeto de arquitetura;projeto de arquitetura[ informação, assessoria, consultoria ];arquitetura;arquitetura[ informação, assessoria, consultoria ];projeto de decoração;projeto de decoração[ informação, assessoria, consultoria ];desenho de plantas para construção;desenho de plantas para construção[ informação, assessoria, consultoria ];engenharia civil [projeto de -];engenharia civil [projeto de -][ informação, assessoria, consultoria ]
Histórico de despachos (4)
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04/01/2011 · RPI 2087 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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09/08/2011 · RPI 2118 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810110392211 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 26/01/2011
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05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente
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05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito