BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903136961

AIR ATÍLIO INNOCENTI REFERENCE

Arquivada

Dados da marca

Processo
903136961
Situação
Arquivada em 05/04/2016
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
19/11/2010
Procurador
Flavia Mansur Murad

Especificação: decoração de interiores;decoração de interiores[ informação, assessoria, consultoria ];engenharia;engenharia[ informação, assessoria, consultoria ];projeto de arquitetura;projeto de arquitetura[ informação, assessoria, consultoria ];arquitetura;arquitetura[ informação, assessoria, consultoria ];projeto de decoração;projeto de decoração[ informação, assessoria, consultoria ];desenho de plantas para construção;desenho de plantas para construção[ informação, assessoria, consultoria ];engenharia civil [projeto de -];engenharia civil [projeto de -][ informação, assessoria, consultoria ]

Histórico de despachos (4)

  1. 04/01/2011 · RPI 2087 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 09/08/2011 · RPI 2118 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810110392211 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 26/01/2011

  3. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente

  4. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Outras marcas do mesmo titular