Marca · processo INPI 903118548
AICE
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903118548
- Situação
- Indeferida em 27/10/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 12/11/2010
- Procurador
- Carla Maria Madrigali
Especificação: Mostarda;Noz-moscada;Panquecas;Pastéis [pastelaria];Quiches;Alimentos farináceos;Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Maionese;Empada;Fubá;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Quibe;Canelone [massa alimentícia];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Sagu;Soja (Molho de -);Tacos;Talharim;Tapioca;Vinagre;Aveia (Alimentos à base de -);Bolos;Cereais secos (Flocos de -);Chá gelado;Empadas [tortas];Especiarias;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Mel;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Orégano;Churros [doce];Açúcar de fruta;Alho [condimento];Barra dietética de cereais;Molhos [condimentos];Pudins;Tabule;Tortas;Tortillas;Açafrão [temperos];Açúcar cristalizado para uso aliment
Histórico de despachos (5)
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08/11/2011 · RPI 2131 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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22/05/2012 · RPI 2159 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 850120001540 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/01/2012
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30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
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29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2321, de 30/06/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830269541 (ICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;