BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 938615556

AIAPA

Indeferida

Dados da marca

Processo
938615556
Situação
Indeferida em 15/09/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
25
Depósito
02/04/2025
Procurador
Pedro Barreto Vianna Rigon

Especificação: Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Anáguas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas*;Camisetas;Camisola;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Coletes*;Combinação [roupa íntima];Corpetes;Cuecas;Echarpes;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Leotards [collants];Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias*;Parcas;Pijamas;Ponchos;Pulôveres;Quimono [vestuário];Robes;Roupas de banho;Roupas de imitação de cour

Histórico de despachos (5)

  1. 23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] A lista de produtos e serviços deve ser preenchida apenas com os termos referentes aos produtos e serviços. Dessa forma, as referências a ?class 18:? e ?class 25:? devem ser excluídas. Observe que o formulário já contém as devidas referências aos números das classes. [2] O item 9, b, do formulário (translation of the mark) deve ser preenchido apenas com os termos traduzidos para os respectivos idiomas, se houver tradução possível. Caso não haja tradução para o sinal, esses itens devem ser deixados em branco e o item 9, c, (the words contained in the mark have no meaning) deve ser marcado. [3] Destacamos que os pedidos de base se encontram no prazo de 6 (seis) meses para reivindicação de prioridade unionista, podendo ser utilizados para reivindicação da data de prioridade do pedido internacional. Para isso, basta incluir os dados dos pedidos de base no item 6 do formulário. [4] Em razão da design

  3. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS797

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

    Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 22/10/2025.

  4. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS815

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

    Durante o exame de conformidade, a Secretaria Internacional da OMPI apontou as seguintes irregularidades no pedido internacional: [1] O pagamento das retribuições devidas à Secretaria Internacional não foi realizado/foi realizado a menor. O pagamento/a complementação do valor faltante pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso o recibo não seja recebido, a Secretaria Internacional deverá ser contatada. Observe que o não pagamento das retribuições no prazo previsto na notificação causará o abandono do pedido internacional junto à Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional.

  5. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914729330 (AIPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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