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Marca · processo INPI 904053652

ÁGUA MINERAL NATURAL CRISTAL DA SERRA

Indeferida

Dados da marca

Processo
904053652
Situação
Indeferida em 23/05/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
14/09/2011
Procurador
Cláudio Sampaio Portela

Especificação: Água de soda;Água gasosa;Água potável para beber;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Águas [bebidas];Água litinada;Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água de seltz;Água mineral [bebida]

Histórico de despachos (4)

  1. 26/04/2011 · RPI 2103 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 01/11/2011 · RPI 2130 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  3. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 829662588 (AGUA CRISTAL DA SERRA)

  4. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818453338 (CRYSTAL DA SERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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