Marca · processo INPI 904053652
ÁGUA MINERAL NATURAL CRISTAL DA SERRA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904053652
- Situação
- Indeferida em 23/05/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 14/09/2011
- Procurador
- Cláudio Sampaio Portela
Especificação: Água de soda;Água gasosa;Água potável para beber;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Águas [bebidas];Água litinada;Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água de seltz;Água mineral [bebida]
Histórico de despachos (4)
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26/04/2011 · RPI 2103 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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01/11/2011 · RPI 2130 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 829662588 (AGUA CRISTAL DA SERRA)
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23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818453338 (CRYSTAL DA SERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;