Marca · processo INPI 828198896
ÁGUA MINERAL COSTA VERDE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 828198896
- Situação
- Extinta em 30/10/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 23/02/2006
- Procurador
- Yara Lourenço Nunes
Especificação: cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas.
Histórico de despachos (6)
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11/04/2006 · RPI 1840 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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06/02/2008 · RPI 1935 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL".
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01/04/2008 · RPI 1943 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL".
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30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS338
Notificação de caducidade
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08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade