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Marca · processo INPI 828198896

ÁGUA MINERAL COSTA VERDE

Extinta

Dados da marca

Processo
828198896
Situação
Extinta em 30/10/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
23/02/2006
Procurador
Yara Lourenço Nunes

Especificação: cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas.

Histórico de despachos (6)

  1. 11/04/2006 · RPI 1840 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 06/02/2008 · RPI 1935 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL".

  3. 01/04/2008 · RPI 1943 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL".

  4. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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