Marca · processo INPI 827785178
AGRICOM
ExtintaDados da marca
- Processo
- 827785178
- Situação
- Extinta em 12/12/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 02/09/2005
- Concessão
- 23/08/2011
- Vigência até
- 23/08/2031
- Procurador
- Anel Marcas e Patentes EIRELI
Especificação: Comércio Atacadista de Produtos Agrícolas e Veterinários, Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios, Comércio Atacadista de Embalagens, Comércio Atacadista de Produtos de Limpeza, Industrialização e Comercialização de Produtos Agropecuários e Veterinários, Comércio de Produtos de Informática.
Histórico de despachos (9)
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22/11/2005 · RPI 1820 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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06/11/2007 · RPI 1922 · 241
Pedido de registro sobrestado
PED. 825207070.
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19/04/2011 · RPI 2102 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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23/08/2011 · RPI 2120 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270
Deferimento da petição
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14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270
Deferimento da petição
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28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270
Deferimento da petição
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12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS338
Notificação de caducidade
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23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios; Comércio Atacadista de Embalagens; Comércio Atacadista de Produtos de Limpeza, Industrialização; Comércio de Produtos de Informática.". Não é necessário produzir mais provas quanto aos itens de especificação não citados acima.