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Marca · processo INPI 827785178

AGRICOM

Extinta

Dados da marca

Processo
827785178
Situação
Extinta em 12/12/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
02/09/2005
Concessão
23/08/2011
Vigência até
23/08/2031
Procurador
Anel Marcas e Patentes EIRELI

Especificação: Comércio Atacadista de Produtos Agrícolas e Veterinários, Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios, Comércio Atacadista de Embalagens, Comércio Atacadista de Produtos de Limpeza, Industrialização e Comercialização de Produtos Agropecuários e Veterinários, Comércio de Produtos de Informática.

Histórico de despachos (9)

  1. 22/11/2005 · RPI 1820 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 06/11/2007 · RPI 1922 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PED. 825207070.

  3. 19/04/2011 · RPI 2102 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  4. 23/08/2011 · RPI 2120 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  5. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270

    Deferimento da petição

  8. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  9. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios; Comércio Atacadista de Embalagens; Comércio Atacadista de Produtos de Limpeza, Industrialização; Comércio de Produtos de Informática.". Não é necessário produzir mais provas quanto aos itens de especificação não citados acima.

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