Marca · processo INPI 912053496
AGREGA
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 912053496
- Situação
- Arquivada em 04/06/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 14/12/2016
- Procurador
- Luiz Ricardo Marinello
Especificação: Valuation, due diligence, intermediação de compra e venda de empresas e gestão de indicadores de performance financeira
Histórico de despachos (9)
-
10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS136
Exigência de mérito
Tendo em vista que a especificação conta com serviços de múltiplas classes e que o termo ?due dilligence? é passível de ser enquadrado em diversas classes, solicita-se que o requerente esclareça se deseja prosseguir com o pedido na classe 35 para assinalar "diligência prévia em assuntos contábeis; diligência prévia para análise da empresa no conjunto; diligência prévia com propósito de venda da empresa e intermediação [comercial] de compra e venda de empresas", OU se deseja mudar para a classe 36 para assinalar ?serviços de valuation [valoração de empresas]; diligência prévia em assuntos financeiros e imobiliários e gestão de indicadores de performance financeira?, OU se deseja mudar para a classe 42 para assinalar ?diligência prévia em assuntos tecnológicos? OU se deseja mudar para a classe 42 para assinalar "diligência prévia em assuntos jurídicos e trabalhistas".
-
10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
-
03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
-
03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
-
25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra decisão de não conhecer da petição
-
25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850200115584 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 912053496 (AGREGA)
-
24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.
-
04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Tendo em vista a manutenção da decisão de não conhecer petição de cumprimento de exigência pela instância recursal, prossegue-se com o arquivamento do pedido.